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SCP ou SPE? Como construir?

  • Foto do escritor: Gustavo Dias
    Gustavo Dias
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura

Tanto a SCP (Sociedade em Conta de Participação) quanto a SPE (Sociedade de Propósito Específico) são estruturas jurídicas utilizadas com frequência na construção civil e no mercado imobiliário, principalmente para viabilizar empreendimentos com parceiros, investidores ou para proteger o patrimônio das partes envolvidas.

📌 1. Natureza Jurídica

SCP – Sociedade em Conta de Participação

  • Não tem personalidade jurídica própria.

  • É formada por um sócio ostensivo (que aparece e responde perante terceiros) e um ou mais sócios participantes (investidores ocultos).

  • Não precisa ser registrada na Junta Comercial.

SPE – Sociedade de Propósito Específico

  • Tem personalidade jurídica própria.

  • É registrada como uma empresa (geralmente LTDA ou S/A).

  • Criada exclusivamente para realizar um empreendimento específico, como um condomínio ou incorporação imobiliária.

📌 2. Responsabilidade Legal

SCP

  • O sócio ostensivo é o único que aparece formalmente e responde pelas obrigações perante terceiros.

  • Os sócios participantes respondem apenas internamente, conforme contrato.

SPE

  • A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social.

  • A SPE responde como pessoa jurídica independente.

📌 3. Utilização no Setor Imobiliário e de Construção

SCP

  • Muito usada para parcerias entre construtoras e investidores.

  • Permite que um investidor participe de um projeto sem exposição pública.

  • Flexível e com menos burocracia.

SPE

  • Comum em incorporações imobiliárias, consórcios e projetos grandes.

  • Útil para isolar riscos de um empreendimento específico.

  • Ajuda na organização contábil, fiscal e societária do projeto.

📌 4. Tributação

SCP

  • A tributação recai sobre o sócio ostensivo, que inclui os resultados da SCP na sua contabilidade.

  • Pode ser optante pelo Lucro Presumido ou Real.

SPE

  • Tributada como qualquer empresa, podendo optar pelo Lucro Real, Presumido ou RET (Regime Especial de Tributação) quando aplicável à incorporação imobiliária. 📌 5. Vantagens e Desvantagens

Aspecto

SCP

SPE

Burocracia

Menor (sem registro formal na Junta)

Maior (exige abertura de empresa)

Exposição dos sócios

Só o ostensivo aparece publicamente

Todos os sócios fazem parte do quadro societário da empresa

Segurança jurídica

Menor, depende muito do contrato

Maior, por ser uma empresa formalizada

Controle patrimonial

Compartilhado com base contratual

Isolado no CNPJ da SPE

Transparência e governança

Limitada

Maior controle, ideal para múltiplos investidores

📌 Conclusão: Qual usar na construção civil?

  • Use SCP quando o objetivo for uma parceria mais simples, com agilidade e menor exposição — como quando um investidor quer apenas financiar um projeto sem aparecer formalmente.

  • Use SPE quando houver necessidade de limitar riscos, envolver múltiplos investidores, facilitar a separação patrimonial ou participar de incorporações formalizadas.


 
 
 

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